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FIES para médicos
Análise de abatimentos relacionados à COVID-19 e à Estratégia Saúde da Família.
A legislação do FIES prevê hipóteses de abatimento para médicos que tenham exercido atividades elegíveis no Sistema Único de Saúde. Durante a Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19, o benefício pode corresponder a 1% do saldo devedor para cada mês de atuação comprovada, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
A análise também pode envolver períodos de residência médica realizados em instituições públicas e situações relacionadas à atuação em equipes da Estratégia Saúde da Família.
Negativas administrativas não significam necessariamente que o profissional não possua direito. É necessário verificar o contrato, o período trabalhado, a instituição de saúde, a natureza da atuação e os documentos disponíveis.
Quem pode se enquadrar
Médicos com contrato do FIES que tenham trabalhado no SUS durante a pandemia, realizado residência médica em instituição pública ou atuado em situações legalmente relacionadas à Estratégia Saúde da Família.
Situações comuns
- —Atuação em unidades do SUS durante a Emergência em Saúde Pública decorrente da COVID-19.
- —Residência médica realizada em instituição pública de saúde.
- —Atuação em equipes vinculadas à Estratégia Saúde da Família.
- —Pedido administrativo indeferido sem exame adequado da documentação apresentada.
O que é analisado
- ✓Contrato do FIES, aditamentos e saldo devedor.
- ✓Períodos e locais de atuação profissional comprovados.
- ✓Vínculos, escalas, declarações e registros das instituições de saúde.
- ✓Requisitos legais aplicáveis a cada período e a viabilidade da medida cabível.
Informação importante
O benefício não deve ser apresentado como automático. Cada período de trabalho e cada contrato precisam ser analisados individualmente.

